·
Sejam observados todos os procedimentos de biossegurança e a utilização
dos equipamentos de proteção individual (EPI).
·
Enfatizam a importância do uso correto de máscara cirúrgica, já que o
contágio inicia-se antes dos sintomas típicos da doença. A utilização de
luvas, não exclui a lavagem das mãos que deverá ser feita com freqüência.
·
Toda a equipe odontológica deverá dar atenção especial aos cuidados de
biossegurança, principalmente os recomendados em relação às doenças
respiratórias.
As ações que todos os Consultórios, Clínicas e Prontos Socorros Odontológicos
devem adotar para evitar a disseminação do vírus Influenza A (H1N1), são as
mesmas elaboradas pela COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS do estado
de São Paulo, através do seu Informe Técnico Conjunto CVS/CVE – 04/2009:
1) Todo paciente com síndrome gripal (febre acima de 38ºC acompanhada de
tosse ou dor de garganta) deve adiar a consulta ao dentista por no mínimo 7
dias a partir do início dos sintomas ou após a cessação dos sintomas
respiratórios.
2) Elaborar, por escrito e manter disponíveis, normas e rotinas dos procedimentos
adotados na prestação de serviços de assistência odontológica a pacientes que
sejam casos suspeitos ou confirmados de infecção por Influenza A (H1N1).
3) Afixar cartazes com orientações aos pacientes sobre higiene respiratória.
4) Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal, enquanto espera
o atendimento
5) Em caso de necessidade de tratamento dentário de urgência, os profissionais
devem adotar as seguintes recomendações:
a. Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal ou identificado
como suspeito de infecção pelo vírus Influenza A, enquanto espera o
atendimento.
b. Como os procedimentos realizados são geradores de aerossóis, em caso de
atendimento aos pacientes com síndrome gripal, suspeitos ou confirmados
de infecção pelo vírus influenza A H1N1, é necessário o uso da precaução
respiratória para aerossol, máscara de proteção respiratória (Respirador
Particulado), com eficácia mínima, na filtração, de 95% de partículas de até
0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). A máscara de proteção
respiratória deverá estar apropriadamente ajustada à face. O uso,
manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do
fabricante.
c. Além da máscara, outros equipamentos de proteção individual (EPI) como
gorro, protetor ocular ou facial, luvas e avental devem ser utilizados pela
possibilidade de respingos nos olhos, nariz, boca e pele, durante a
realização dos procedimentos.
d. Após o uso, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser
descartado imediatamente em lixo para materiais contaminados.
e. Os que não forem descartáveis devem ser higienizados com água e
detergente neutro e fazer desinfecção com álcool a 70%.
f. Adotar outras medidas preventivas associadas às medidas de precaução,
tais como:
·
Freqüente higienização das mãos, principalmente antes e depois da
assistência ao paciente e após a retirada de EPI.
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Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca.
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Evitar tocar superfícies com luvas ou outro EPI contaminado ou com as
mãos contaminadas. As superfícies referem-se àquelas próximas ao
paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde).
·
Evitar tocar em superfícies, tais como: maçanetas, mesas, interruptor
de luz, caneta, chaves etc, com luvas e/ou mãos contaminadas.
Medidas Gerais:
a. Manter o ambiente/consultório bem ventilado;
b. Higienizar as mãos com água e sabão líquido antes e após o atendimento de
pacientes e após a retirada dos EPI;
c. Disponibilizar recipiente com álcool-gel a 70% na sala de espera, para uso
dos clientes e acompanhantes;
d. Utilizar barreiras de superfície e sobre as luvas e substituí-las após o
atendimento ao paciente;
e. Manter a rotina estabelecida de limpeza e desinfecção de superfícies,
inclusive do piso da sala de atendimento, que deve ser intensificada após o
atendimento de caso suspeito ou confirmado de infecção pelo vírus
Influenza A (H1N1);
f. Manter a rotina estabelecida para limpeza e esterilização do instrumental
utilizado nos pacientes;
g. Utilizar sistema de sucção de alta potência para evitar a dispersão de
aerossóis;
h. Preferencialmente, esterilizar as peças de mão após o uso. Peças não
autoclaváveis devem ser limpas com água e detergente neutro, secadas
com papel descartável e em seguida friccionadas com álcool a 70% por três
vezes;
i. Descartar os resíduos sólidos gerados, conforme o preconizado pela RDC
Anvisa nº 306, de 07 de dezembro de 2004:
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Máscara N95: recomendado uso em período médio de 7 dias,
acondicionada em local limpo e seco.
·
Descartar a máscara sempre que apresentar sujidade ou umidade
visível.
·
Avental: Preferencialmente descartável (uso único). Em caso de
avental de tecido, este deve ser reprocessado em lavanderia
hospitalar.
·
Óculos de proteção: Limpeza com água e sabão e, se necessário,
desinfecção por fricção com álcool 70% após cada uso.
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O descarte dos EPI deve ser tratado como resíduo infectante.
Informa ainda aos Cirurgiões Dentistas que estão disponíveis no site SES/SC
as informações detalhadas sobre essas recomendações. Ao divulgar essas
orientações, a SES e o CRO-SC esperam promover a melhor arma contra a
influenza A: Prevenção.
Florianópolis, 12 de julho de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL